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LEI DE Nº 867 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre denominar nome da Concha Acústica do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.


“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ESTADO DO ACRE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS E DE ACORDO COM ART. 39, §7° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica denominado o nome DJALMA PESSOA DE OLIVEIRA, a Concha Acústica, que será construída no Calçadão (Rua Minas Gerais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Acrelândia-AC, em 19 de janeiro de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PSD
Presidente da Mesa Diretora

Lei n°867/2024 - Denominado o nome DJALMA PESSOA DE OLIVEIRA a Concha Acústica

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