ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
R E S O L V E:
Art. 1º – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Internodesta Casa Legislativa. Conceder: 0,5 (meia) diária, ao Vereador Vitor Lima
Martineli, Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, para custear despesasde viagem à cidade de Rio Branco – AC. Objetivo: Participará de uma entre
vista na Folhacast, na cidade de Rio Branco, como também comparecerá a Associaçãodos Município do Acre – Amac, para tratar da reforma da quadra da
Praça do Bairro Portelinha, de Acrelândia.
Portaria N°077/2025 -Conceder 0,5 diária Vitor Lima Martineli
DOEAC 14.031
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Data: 28/05/2025