DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO DE ACRELÂNDIA/AC, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, de acordo com o inciso IV, do Art. 18, do Regimento Interno faz saber que, após deliberação do Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de junho de 2024, sanciona e manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio n° 726/2020, acompanhado do Acórdão
12.033/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Acre, o qual emite Parecer Prévio considerando IRREGULAR a prestação de contas do exercício de 2016, da Prefeitura Municipal de Acrelândia – AC, de responsabilidade dos ex-prefeitos, Jonas Dales da Costa Silva (01/01/2013 a 16/08/2016) e José Donizete de Melo (16/08/2016 a 31/12/2016);
CONSIDERANDO que o controle externo a cargo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, com competência que lhe é definida no artigo 71, caput da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é da competência da Câmara Municipal a análise final das contas de gestão e de governo do Poder Executivo, podendo deliberar sobre a aprovação ou rejeição destas, por decisão de 2/3 dos membros da Casa Legislativa em conformidade com a Lei Orgânica e tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários números 848.826 e 729.744;
CONDIDERANDO que, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, foi emitido Parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento;
CONSIDERANDO por fim, que, após o regular trâmite nesta Casa Legislativa, foi levada à apreciação do Plenário o Parecer constante no processo de julgamento das contas dos Ex-Gestores do município, e que, em sessão única realizada no dia 04 de junho de 2024, FOI REPROVADO POR UNANIMIDADE PELOS VEREADORES O PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas, aprovando as contas de responsabilidade dos ex-prefeitos, Jonas Dales da Costa Silva (01/01/2013 a 16/08/2016) e José Donizete de Melo (16/08/2016
a 31/12/2016).
DECRETA:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade dos ex-prefeitos, Jonas Dales da Costa Silva (01/01/2013 a 16/08/2016) e José Donizete de Melo (16/08/2016 a 31/12/2016), sendo desfavorável ao Parecer Prévio n°726/2020/Plenário-TCE/AC, oriundo do Processo nº 123.903-TCE.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e o respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art.
1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição na Câmara de Vereadores a qualquer cidadão para exame e apreciação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, em 12 de junho de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Presidente da Mesa Diretora
Decreto N°004/2024 - APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO - FINANCEIRO 2016
DOEAC 13.795
Pág.(s) 45
Data: 13/06/2024