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PORTARIA N° 009/2024.


“O Exmo. Senhor, Rozeno da Silva Melo”, Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, em atendimento a alínea “b”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno e, no uso de suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuarem respectivamente como Gestor e Fiscal dos 
CONTRATOS no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia.
Gestor Titular: ANDRIANI FÁTIMA CUCCHI;
Fiscal Titular: JHONATAS DE LIMA REIS.
Art. 2º - Compete ao Gestor o acompanhamento da execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem 
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários 
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com 
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de 
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos a exemplo do GRP e LICON; e,
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como Gestor de Contratos de 
que trata esta Portaria, gerenciar os contratos até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas.
Art. 4° - Compete ao servidor, designado como Fiscal de Contratos, fiscalizar a execução, relatando ao Gestor dos Contratos os incidentes contratuais para tome as providências cabíveis além das atribuições legais a ele 
inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. 
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 119/2023.
Acrelândia - AC, em 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rozeno da Silva Melo 
Presidente/CMA

Portaria N° 009/2024 - Fiscal dos CONTRATOS - da Câmara de Acrelândia

  • DOEAC 13.684

    Pág.(s) 47

    Data: 03/01/2024

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📱 + 55 68 3235 1136

🏢 Avenida Paraná, 360, Centro, Acrelândia, AC, 69945-000

📅 Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

📧 cma_legislativo@hotmail.com

Sessões todas as terças-feiras às 19 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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