“O Exmo. Senhor, Rozeno da Silva Melo”, Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, em atendimento a alínea “b”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno e, no uso de suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem respectivamente como Gestor e Fiscal dos
CONTRATOS no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia.
Gestor Titular: ANDRIANI FÁTIMA CUCCHI;
Fiscal Titular: JHONATAS DE LIMA REIS.
Art. 2º - Compete ao Gestor o acompanhamento da execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do GRP e LICON; e,
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como Gestor de Contratos de
que trata esta Portaria, gerenciar os contratos até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas.
Art. 4° - Compete ao servidor, designado como Fiscal de Contratos, fiscalizar a execução, relatando ao Gestor dos Contratos os incidentes contratuais para tome as providências cabíveis além das atribuições legais a ele
inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 119/2023.
Acrelândia - AC, em 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rozeno da Silva Melo
Presidente/CMA
Portaria N° 009/2024 - Fiscal dos CONTRATOS - da Câmara de Acrelândia
DOEAC 13.684
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Data: 03/01/2024