ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
R E S O L V E:
Art. 1º – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder: 0,5 (meia) diária, ao Vereador Vitor
Lima Martineli, Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, para custear
despesas de viagem à cidade de Rio Branco – AC. Objetivo: Ida ao ITERA
CRE para tratar acerca da liberação de área para início dos trabalhos da regu
larização dos terrenos de Acrelândia
Portaria N°064/2025 -Conceder 0,5 diária Vitor Lima Martineli - Presidente
DOEAC 14.013
Pág.(s) 148
Data: 05/05/2025