2° Termo Aditivo - Contrato Nº012/2024 - PP Nº001/2024
2º Termo Aditivo ao Contrato Nº012/2024 com STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, prorrogando o prazo contratual por 12 meses, referente ao PP Nº001/2024.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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EXTRATO 2º ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO N° 012/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CMA/AC N° 012/2024 QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA E A EMPRESA STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - CNPJ N° 15.393.826/0001-35.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA com sede na Avenida paraná, nº 360, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.711/0001-87, neste ato repre-sentado Pelo seu Presidente, Vitor Lima Martineli, no exercício de suas atribui-ções legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRA-TANTE e, de outro lado a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, com sede na Rua Manoel Castro Alves, n° 124, Bairro Bos-que -Rio Branco Acre, neste ato representada pela Sra: Mirlene Mota dos Anjos, portadora do CPF nº 522.117.032-91, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 009/2024, re-ferente ao Pregão Presencial N° 001/2024, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao contrato nº 012/2024, a prorro-gação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de julho de 2026 a de 02 de julho de 2027, com fundamento no artigo 125, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Considerando que houve a manutenção do valor contratado inicialmente, o presente Termo Aditivo é de R$ 64.773,80 (Sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), com vigência de 12 meses a contar de 02/07/2026 à 02/07/2027, em conformidade com planilha abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, a Câmara Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA aceita e acorda expressa e irrevogavelmente que a con-tratação do objeto decorrente da nova licitação ensejará a resolução deste Contrato sem qualquer indenização ou restituição de valores.
Considera-se rescindido o contrato na data imediatamente anterior à de início da vigência do novo contrato, da qual a atual CONTRATADA será comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Con-trato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as par-tes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso.
Acrelândia-AC, 01 de julho de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA
VITOR LIMA MARTINELI
CONTRATANTE
STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA
CNPJ N° 15.393.826/0001-35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

