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Contrato N°002/2026 - J R XAVIER COM

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CONTRATO N°002/2026 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°004/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2026 

CONTRATO  ADMINISTRATIVO Nº002/2026 

QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, E A EMPRESA: J R XAVIER COM CNPJ Nº 10.638.615/0001-00. A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA-ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrição no CNP J sob no 84.306.711/0001-89, sediada nesta cidade, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. Vitor Lima Martineli, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa Contratado J R XAVIER COM CNPJ Nº 10.638.615/0001-00, situada na Rua Melita Fischer, 804, Centro - Acrelândia, representada neste ato pelo senhor Jose Ribeiro Xavier, portador do CPF nº 435.215.252-87 denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Fornecimento de material de consumo: gênero alimentício, material de limpeza e expediente, com o que consta do Processo Administrativo n°  04/2026, referente à Dispensa de Licitação n° 04/2026, com fundamento na Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações correlatas, mediante as Cláusulas e condições seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO l. Constitui objeto do presente contrato, o Fornecimento de material de consumo: gênero alimentício, material de limpeza e expediente, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Acrelândia, conforme descrição e condições Constantes do Termo de Referência – Anexo, Dispensa de Licitação n° 004/2026. 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO l. O valor do presente Contrato é de R$  50.325,46 (cinquenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme os valores especificados na Proposta da licitante.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrerão da unidade orçamentária por conta do: Programa de Trabalho: 01.031.0100.2001.0000 — Manutenção da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso: 501

 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL 13. l. O presente CONTRATO poderá ser rescindido: Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas no art. 124 da lei 14.133/21, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula nona; Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido o termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATNTE; III. Por via judicial, nos lermos da legislação. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Acrelândia — Acre. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor. 


Acrelândia/AC, 18 de março de 2026 

CONTRATANTE Câmara Municipal de Acrelândia Vitor Lima Martineli Presidente 

CONTRATADA J R XAVIER CNPJ Nº 10.638.615/0001-00 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14227

117

19 de março de 2026

Câmara

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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📱 + 55 68 3235 1136

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