Contrato N°004/2026 - S CARDOSO DA SILVA LTDA-ME
Fornecimento de Material Gráfico
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONTRATO N°004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°007/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°008/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, E A EMPRESA: S CARDOSO DA SILVA LTDA-ME
CNPJ Nº 15.416.719/0001-85.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA-ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrição no CNP J sob no 84.306.711/0001-89, sediada nesta cidade, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. Vitor Lima Martineli, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa Contratado: S CARDOSO DA SILVA LTDA-M e CNPJ Nº 15.416.719/0001-85, situada na Rua José de Melo, 61, Sala A, Bosque - Rio Branco - Acre, representada neste ato pelo senhor SANDRO CARDOSO DA SILVA, portador do CPF nº 616.548.922-20 e RG nº 616.548.922-20 SSP AC, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Fornecimento MATERIAL GRAFICO, com o que consta do Processo Administrativo n° 007/2026, referente à Dispensa de Licitação n° 008/2026, com fundamento na Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações correlatas, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO l. Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de material grafico visando atender as demandas da Câmara Municipal de Acrelândia, conforme descrição e condições Constantes do Termo de Referência – Anexo, Dispensa de Licitação n° 008/2026. 2. Os serviços a serem prestados deverão ser de boa qualidade, obedecendo às exigências da administração, a fim de atender integralmente as necessidades da Câmara Municipal de Acrelândia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Processo de Dispensa de Licitação no 008/2026, a Proposta da Contratada e demais elementos constantes do processo acima citado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO l.
O valor do presente Contrato é de R$ 64.461,50 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), conforme os valores especificados na Proposta da licitante.7.1.
À CONTRATADA no descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei na Lei n 14.133/21 e suas alterações posterior
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrerão da unidade orçamentária por conta do: Programa de Trabalho: 01.031.0100.2001 — Manutenção da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.33.00.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso: 501
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Acrelândia — Acre. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir f irmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor.
Acrelândia/AC, 27 de abril de 2026
CONTRATANTE
Câmara Municipal de Acrelândia
Vitor Lima Martineli
Presidente
CONTRATADA
S CARDOSO DA SILVA LTDA-ME
CNPJ Nº 15.416.719/0001-85.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de maio de 2026
Câmara
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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