Contrato N°007/2026 - W. DO NASCIMENTO COELHO - ME - Adesão/Carona Nº002/2026
Serviço técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva) através de serviços de reparo, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor, com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte de diversas marcas e modelos
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO N° 007/2026
ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, E A EMPRESA: W. DO NASCIMENTO COELHO - ME CNPJ Nº30.705.368/0001-16. A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA-ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrição no CNP J sob no 84.306.711/0001-89, sediada nesta cidade, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. Vitor Lima Martineli, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa Contratado: W. DO NASCIMENTO COELHO - ME CNPJ Nº30.705.368/0001-16. Situada na Avenida Adenilson Rogério de
Oliveira, 782, centro, Acrelândia, representado neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, CPF n.º 017.595.222-10, RG n.º 11121211 SSP/AC, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de manutenção de veículos leves, com o que consta referente à adesão a ata 002/2026, com fundamento na Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações correlatas, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO l. Constitui objeto do presente contrato, contratação de serviço técnico automotivo especializado ( manutenção preventiva e corretiva) através de serviços de reparo, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor, com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte de diversas marcas e modelos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO l. O valor do presente Contrato é de R$ 135.000,00 (Cento e trinta mil reais) conforme os valores especificados na Proposta da licitante.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrerão da unidade orçamentária por conta do: Programa de Trabalho: 01.031.0100.2001.0000 — Manutenção das atividades legislativas; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 501
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Acrelândia — Acre. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor.
Acrelândia/AC, 30 de junho de 2026
CONTRATANTE Câmara Municipal de Acrelândia Vitor Lima Martineli Presidente
CONTRATADA W. DO NASCIMENTO COELHO - ME CNPJ Nº30.705.368/0001-16
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3 de julho de 2026
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