Lei N°962/2026 Obrigatoriedade de Solicitação de ambulância e de Profissional de enfermagem/Partidas do Campeonato
Dispõe sobre a obrigatoriedade de solicitação prévia de ambulância e de profissional de enfermagem para atendimento durante as partidas do Campeonato Municipal de Acrelândia e dá outras providências”.
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LEI DE Nº 962 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de solicitação prévia de ambulância e de profissional de enfermagem para atendimento durante as partidas do Campeonato Municipal de Acrelândia e dá outras providências”.
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ESTADO DO ACRE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS E DE ACORDO COM ART. 39, §7° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de solicitação prévia de ambulância e de profissional de enfermagem para atendimento durante as partidas oficiais do Campeonato Municipal de Acrelândia, visando assegurar a assistência imediata aos atletas, árbitros, membros das comissões técnicas e ao público presente em caso de emergência.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte, na qualidade de organizadora do Campeonato Municipal de Acrelândia, fica obrigada a encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ofício, a solicitação de disponibilização de ambulância e de profissional de enfermagem para cada partida oficial, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua realização.
§ 1º O ofício deverá conter, obrigatoriamente:
I – a data da partida;
II – o horário de início e de término previsto;
III – o local de realização;
IV – a estimativa de público, quando houver.
§ 2º Qualquer alteração na programação das partidas deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de novo ofício, a fim de possibilitar a adequação do atendimento previsto nesta Lei.
Art. 3º Recebida a solicitação dentro do prazo estabelecido nesta Lei, a Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências necessárias para disponibilizar ambulância e equipe composta por, no mínimo, 01 (um) Técnico em Enfermagem ou 01 (um) Enfermeiro, durante todo o período de realização da partida.
§ 1º A ambulância e o profissional de enfermagem deverão permanecer no local do evento desde o início até o encerramento oficial da partida, inclusive durante os intervalos e eventual prorrogação.
§ 2º Na hipótese de impossibilidade justificada de atendimento da solicitação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal de Esporte, indicando os motivos da indisponibilidade e, quando possível, as medidas alternativas para garantir a segurança dos participantes.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente às partidas oficiais promovidas, organizadas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte do Município de Acrelândia.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Acrelândia-AC, em 22 de setembro de 2026
Ver. Vitor Lima Martineli/UB
Presidente da Mesa Diretora
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de setembro de 2026
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