Portaria N° 007/2024 - Nomear o Servidor MANOEL FABRÍCIO DANTAS DA SILVA
Nomear o Servidor MANOEL FABRÍCIO DANTAS DA SILVA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N° 007/2024.
“O Exmo. Senhor, Rozeno da Silva Melo”, Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, em atendimento a alínea “a”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno e, no uso de suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Servidor MANOEL FABRÍCIO DANTAS DA SILVA, para exercer a função de Diretor de Licitação da Câmara Municipal de Acrelândia – AC. As competências e funções do cargo são as estabelecidas pelo Anexo IV da Lei Municipal nº 861/2023, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Conceder ao Servidor MANOEL FABRÍCIO DANTAS DA SILVA Função Gratificada (DAS-3), para exercer a função de Diretor de Licitação, conforme Art. 1° desta Portaria, sendo-lhe atribuído 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo comissionado, conforme Art. 85, §3°, da Lei Municipal nº 861/2023, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acrelândia - AC, em 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rozeno da Silva Melo
Presidente/CMA
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“O Exmo. Senhor, Rozeno da Silva Melo”, Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, em atendimento a alínea “a”, do Inciso II, do Art. 19
do Regimento Interno e, no uso de suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Servidor MANOEL FABRÍCIO DANTAS DA SILVA, para
exercer a função de Diretor de Licitação da Câmara Municipal de Acrelândia – AC. As competências e funções do cargo são as estabelecidas pelo
Anexo IV da Lei Municipal nº 861/2023, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Conceder ao Servidor MANOEL FABRÍCIO DANTAS DA SILVA
Função Gratificada (DAS-3), para exercer a função de Diretor Financeiro, conforme Art. 1° desta Portaria, sendo-lhe atribuído 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo comissionado, conforme Art. 85, §3°,
da Lei Municipal nº 861/2023, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acrelândia - AC, em 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rozeno da Silva Melo
Presidente/CMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de janeiro de 2024
Câmara
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