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Portaria N° 031/2024 - Conceder 0.5 (meia) diária a Sionayton Rodrigues Staut

Conceder 0.5 (meia) diária a Sionayton Rodrigues Staut

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº31/2024


O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Rozeno da Silva Melo, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Sionayton Rodrigues Staut desta Casa de Leis, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco - AC. Objetivo: Comparecer à Secretaria de Agricultura do Estado em uma agenda com o Secretário José Luiz Schafer, e com Deputado Estadual Andre Droga Vale, para tratar de assunto referente a um “trator do Colégio Agrícola do Município de Acrelândia”.
Art. 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco - AC, no dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0,5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016. Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia - AC, 01 de abril 2024.
Rozeno da Silva Melo
Presidente da CMA

 

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PORTARIA Nº 031/2024


O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Rozeno da Silva Melo, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Sionayton Rodrigues Staut desta Casa de Leis, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco - AC. Objetivo: Comparecer à Secretaria de Agricultura do Estado em uma agenda com o Secretário José Luiz Schafer, e com Deputado Estadual Andre Droga Vale, para tratar de assunto referente a um “trator do Colégio Agrícola do Município de Acrelândia”.
Art. 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco - AC, no dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016. Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia - AC,27 de março de 2024.
Rozeno da Silva Melo
Presidente da CMA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13743

1 de abril de 2024

Câmara

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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