Portaria N°052/2024 - Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Sionayton Rodrigues
Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Sionayton Rodrigues
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 052/2024
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Rozeno da Silva Melo, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Sionayton Rodrigues Staut desta Casa de Leis, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco - AC. Objetivo: Comparecer à Secretaria De Estado De Governo - SEGOV, para tratar com o Deputado Estadual André Droga Vale sobre a Ordem de Serviço que foi feita para recuperação da BR – AC 475, por qual motivo ainda não foi começado o serviço no Município de Acrelândia.
Art. 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco - AC, no dia 19 de junho de 2024.
Art. 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016.
Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia - AC,18 de junho de 2024.
Rozeno da Silva Melo
Presidente da CMA
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O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Rozeno da Silva Melo, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Sionayton Rodrigues Staut desta Casa
de Leis, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco - AC. Objetivo: Comparecer à Secretaria De Estado De Governo - SEGOV, para tratar com o Deputado Estadual André Droga Vale sobre a Ordem de Serviço que foi feita para recuperação da BR – AC 475, por qual motivo ainda não foi começado o serviço no Município de Acrelândia.
Art. 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco - AC, no dia 18 de junho de 2024.
Art. 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016.
Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia - AC,17 de junho de 2024.
Rozeno da Silva Melo
Presidente da CMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de junho de 2024
Câmara
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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