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PORTARIA Nº009/2026 Nomeação da Comissão de Inventário dos Bens Móveis

Nomeação da Comissão de Inventário dos Bens Móveis da Câmara Municipal

Legislação
Portaria

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PORTARIA Nº009/2026

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Acrelândia, conforme especifica e dá outras providências”.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,


CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventário físico e financeiro dos bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Acrelândia;


CONSIDERANDO o dever de controle, fiscalização, transparência e correta gestão do patrimônio público;


CONSIDERANDO as normas de contabilidade pública e os princípios da legalidade, eficiência e publicidade,

RESOLVE:

Art 1º Fica constituída a Comissão de Inventário dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Acrelândia, com a finalidade de realizar o levantamento, 

conferência, identificação, avaliação e atualização cadastral dos bens móveis pertencentes a esta Casa Legislativa

Art 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

I – Lázaro Antônio Guimaraes Vieira – (Presidente);

II – Rosiane Silva Pinto – (Secretária);

III – Daiane Senhorinha da Silva Sousa – (Membro)


Art 3º Compete à Comissão de Inventário:

I – Realizar o inventário físico dos bens móveis;

II – Verificar o estado de conservação, localização e identificação patrimonial;

III – Apontar eventuais irregularidades, bens inservíveis, extraviados ou ociosos;

IV – Elaborar relatório conclusivo, devidamente assinado pelos membros, a ser encaminhado à Presidência da Câmara Municipal.


Art 4º A investidura dos Membros desta Comissão terá seu término em 31 de dezembro de 2026


Art 5º A participação na Comissão não ensejará remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante


Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Registre-se, publique-se e cumpra-se

Acrelândia - AC, 11 de fevereiro de 2026

Vitor Lima Martineli

Presidente da CMA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14206

114

13 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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