PORTARIA Nº009/2026 Nomeação da Comissão de Inventário dos Bens Móveis
Nomeação da Comissão de Inventário dos Bens Móveis da Câmara Municipal
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PORTARIA Nº009/2026
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Acrelândia, conforme especifica e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventário físico e financeiro dos bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Acrelândia;
CONSIDERANDO o dever de controle, fiscalização, transparência e correta gestão do patrimônio público;
CONSIDERANDO as normas de contabilidade pública e os princípios da legalidade, eficiência e publicidade,
RESOLVE:
Art 1º Fica constituída a Comissão de Inventário dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Acrelândia, com a finalidade de realizar o levantamento,
conferência, identificação, avaliação e atualização cadastral dos bens móveis pertencentes a esta Casa Legislativa
Art 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I – Lázaro Antônio Guimaraes Vieira – (Presidente);
II – Rosiane Silva Pinto – (Secretária);
III – Daiane Senhorinha da Silva Sousa – (Membro)
Art 3º Compete à Comissão de Inventário:
I – Realizar o inventário físico dos bens móveis;
II – Verificar o estado de conservação, localização e identificação patrimonial;
III – Apontar eventuais irregularidades, bens inservíveis, extraviados ou ociosos;
IV – Elaborar relatório conclusivo, devidamente assinado pelos membros, a ser encaminhado à Presidência da Câmara Municipal.
Art 4º A investidura dos Membros desta Comissão terá seu término em 31 de dezembro de 2026
Art 5º A participação na Comissão não ensejará remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Acrelândia - AC, 11 de fevereiro de 2026
Vitor Lima Martineli
Presidente da CMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14206
114
13 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



