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Verba indenizatória
Última atualização da página:
4 de janeiro de 2024 01:13:20
Cota Parlamentar e/ou Verba Indenizatória
2024: A Câmara Municipal de Acrelândia/AC, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, que até o presente momento NÃO CONCEDEU cotas para o exercício da atividade parlamentar ou paga verbas indenizatórias aos vereadores no presente exercício, vez que a legislação municipal vigente não trás previsão legal para esses pagamentos.
2023: A Câmara Municipal de Acrelândia/AC, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, que NÃO CONCEDEU cotas para o exercício da atividade parlamentar ou paga verbas indenizatórias aos vereadores nos exercício de 2023, vez que a legislação municipal vigente não trás previsão legal para esses pagamentos.
2022: A Câmara Municipal de Acrelândia/AC, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, que NÃO CONCEDEU cotas para o exercício da atividade parlamentar ou paga verbas indenizatórias aos vereadores nos exercício de 2022, vez que a legislação municipal vigente não trás previsão legal para esses pagamentos.
2021: A Câmara Municipal de Acrelândia/AC, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, que NÃO CONCEDEU cotas para o exercício da atividade parlamentar ou paga verbas indenizatórias aos vereadores nos exercício de 2021, vez que a legislação municipal vigente não trás previsão legal para esses pagamentos.
Legislaturas anteriores a 2021
Não constam declarações, por não haver previsão legal no regimento interno da Câmara para o pagamento da verba indenizatória/cota parlamentar.