ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
SÚMULA: “Altera o inciso II do Art. 155 da Resolução Legislativa no 011 de 26 de janeiro de 2009 (Regimento Interno)”.O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:Art. 1o – O inciso II do Art. 155 da Resolução Legislativa no 011 de 26 de janeiro de 2009 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 155 [...]:I – [...]II – cada vereador poderá propor anualmente no máximo 02 (dois) nomes, ficando facultado aos Pares a escolha de Título de Destaque ou de Cidadania.”Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, Acrelândia, Acre, em 23 de outubro de 2025.Ver. Vitor Lima Martineli/UBPresidente
Emenda Modificativa N°002/2025 - Nomes Título de Destaque ou de Cidadania
DOEAC 14.135
Pág.(s) 70
Data: 24/10/2025




