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ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

PODER LEGISLATIVO

 

 

SÚMULA: “Altera o inciso II do Art. 155 da Resolução Legislativa no 011 de 26 de janeiro de 2009 (Regimento Interno)”.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
 
Art. 1o – O inciso II do Art. 155 da Resolução Legislativa no 011 de 26 de janeiro de 2009 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Art. 155 [...]:
I – [...]
II – cada vereador poderá propor anualmente no máximo 02 (dois) nomes, ficando facultado aos Pares a escolha de Título de Destaque ou de Cidadania.”
 
Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, Acrelândia, Acre, em 23 de outubro de 2025.
Ver. Vitor Lima Martineli/UB
Presidente

Emenda Modificativa N°002/2025 - Nomes Título de Destaque ou de Cidadania

  • DOEAC 14.135

    Pág.(s) 70

    Data: 24/10/2025

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📅 Segunda a Sexta-Feira, 07:00 às 13hs, horário corrido.

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Sessões todas as segundas-feiras às 15 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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