ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder: 0,5 (meia) diária, ao Vereador Vitor
Lima Martineli, Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, para custe
ar despesas de viagem à cidade de Rio Branco - AC. Objetivo: Comparecer
ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Acre
(MAPA), para a integra de maquinário agrícolas para Associação de Mulheres
do Porto Luiz, do município de Acrelândia.
Portaria N°069/2025 - Conceder 0,5 diária Vitor Lima Martineli
DOEAC 14.023
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Data: 16/05/2025