ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima Martineli, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...R E S O L V E:Art. 1o - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Renato Almeida Mendonça, segundo secretário desta Casa de Leis, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco - AC. Objetivo: Cumprir agenda no Gabinete do Deputado Estadual Arlenilson Cunha, para tratar de Emenda Parlamentar para o Município de Acrelândia.Art. 2o - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco - AC, no dia 22 de agosto de 2025.Art. 3o - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução no 08/2016 e 005/2024. Ao retorno o vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia - AC, 21 de agosto de 2025Vitor Lima MartineliPresidente da CMA
Portaria N°128/2025 - Conceder 0.5 diária Renato Almeida Mendonça
DOEAC 14.091
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Data: 22/08/2025



