ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima Martineli, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...R E S O L V E:Art. 1o - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao Servidor Renato Gonzaga do Nascimento da Silva da Câmara Municipal de Acrelândia, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco - AC. Objetivo: Irá participar da Oficinas Interlegis, assunto Mídias Sociais, com Palestrantes Sr. Tadeu Sposito e Francisca Figueiredo, será realizado no Auditório do Palácio da Justiça.
Art. 2o - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco - AC, nos dias 27 e 28 deagosto de 2025.
Art. 3o - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o servidor fará jus a 1.5 (uma e meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução no 08/2016 e 005/2024. Ao retorno o servidor deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia – AC, 26 de agosto de 2025
Vitor Lima MartineliPresidente da CMA
Portaria N°133/2025 Conceder 1.5 diária Renato Gonzaga do Nascimento da Silva
DOEAC 14.094
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Data: 27/08/2025



