ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA N°150/2025.
“O Exmo. Senhor, Vitor Lima Martineli”, DD. Presidente da Câmara Municipalde Acrelândia, em atendimento a alínea “a”, do Inciso II, do Art. 19 do Regi-
mento Interno, Organograma Estrutural do Poder Legislativo e, no uso de suasatribuições legais...
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“O Exmo. Senhor, Gilberto Fransa da Silva”, DD. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, em atendimento a alínea “a”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno, Organograma Estrutural do Poder Legislativo e, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO O Memorando/CMA/No141/2025, da Diretor Administrativo
da Câmara Municipal de Acrelândia.R E S O L V E:
Art. 1o – Determinar a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$140,00(cento e quarenta reais) em nome do servidor Alex Gomes da Silva Diretor Administrativo desta Casa de Leis, a conta da dotação: Programa de Trabalho 01.031.0100.2001.0000 (Manutenção das Atividades Legislativas) e elemento de despesas 33.90.39.00.00 (Prestação de Serviço), para manutenção de bens moveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acrelândia, aplicáveis no período de 90(noventa) dias, contados da data da disponibilização do recurso, estando o mesmo obrigado a prestar contas até o 5o dia útil, após o final do prazo.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua expedição, por ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Acrelândia – AC, em 15 setembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vitor Lima Martineli
Presidente/CMA
Portaria N°150/2025 - Concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS - Alex Gomes da Silva
REP. POR INCORREÇÃO
DOEAC 14.119
Pág.(s) 108
Data: 02/10/2025
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DOEAC 14.107
Pág.(s) 96
Data: 17/09/2025



