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ESTADO DO ACRE

PODER LEGISLATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA N°150/2025.
“O Exmo. Senhor, Vitor Lima Martineli”, DD. Presidente da Câmara Municipal

de Acrelândia, em atendimento a alínea “a”, do Inciso II, do Art. 19 do Regi-
mento Interno, Organograma Estrutural do Poder Legislativo e, no uso de suas

atribuições legais...

 

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PORTARIA N 150/2025.

 

“O Exmo. Senhor, Gilberto Fransa da Silva”, DD. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, em atendimento a alínea “a”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno, Organograma Estrutural do Poder Legislativo e, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO O Memorando/CMA/No141/2025, da Diretor Administrativo
da Câmara Municipal de Acrelândia.

R E S O L V E:
Art. 1o – Determinar a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$140,00(cento e quarenta reais) em nome do servidor Alex Gomes da Silva Diretor Administrativo desta Casa de Leis, a conta da dotação: Programa de Trabalho 01.031.0100.2001.0000 (Manutenção das Atividades Legislativas) e elemento de despesas 33.90.39.00.00 (Prestação de Serviço), para manutenção de bens moveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acrelândia, aplicáveis no período de 90(noventa) dias, contados da data da disponibilização do recurso, estando o mesmo obrigado a prestar contas até o 5o dia útil, após o final do prazo.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua expedição, por ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.


Acrelândia – AC, em 15 setembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vitor Lima Martineli
Presidente/CMA

Portaria N°150/2025 - Concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS - Alex Gomes da Silva

  • REP. POR INCORREÇÃO

    DOEAC 14.119

    Pág.(s) 108

    Data: 02/10/2025

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    DOEAC 14.107

    Pág.(s) 96

    Data: 17/09/2025

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