ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima
Martineli, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento In-
terno do Poder Legislativo Municipal...R E S O L V E:
Art. 1o – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao Servidor
Sr. Manoel Fabricio Dantas da Silva, Diretor de Licitação da Câmara Municipal
de Acrelândia, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco – AC.Objetivo: Participar juntamente com o servidor Renato Gonzaga do Nascimen-
to da Silva, Controlador Interno desta Casa de Leis, de uma Oficina sobreDFD, ETP E TR na Lei no14.133/2021, que será realizada na Procuradoria
Geral do Estado-PGE/AC
Art. 2o – O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco – AC, nos dias 09 e 10
de outubro de 2025.
Art. 3o – Pelo deslocamento e indenização das despesas, o servidor fará jus
a 1.5 (duas e meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução no
08/2016. Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia – AC, 09 de outubro de 2025
Vitor Lima Martineli
Presidente da CMA
Portaria N°156/2025 - Conceder 1.5 diária Manoel Fabricio Dantas da Silva
DOEAC 14.125
Pág.(s) 99
Data: 10/10/2025




