ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima
Martineli no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Inter-
no do Poder Legislativo Municipal...R E S O L V E:
Art. 1o – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder: 1,5 (uma e meia) diária, ao ServidorAlex Gomes da Silva, Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Acrelân-
dia, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco – AC. Objetivo:Participar de uma Oficina sobre DFD, ETP E TR na Lei no14.133/2021, que
será realizada na Procuradoria Geral do Estado-PGE/AC.
Art. 2o – O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco – AC, no dia 09 e 10 de
outubro de 2025.
Art. 3o – Pelo deslocamento e indenização das despesas, o servidor fará jus
à 1,5 (uma e meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução no
05/2024. Ao retorno o servidor deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia – AC, 09 de outubro de 2025.
Vitor Lima Martineli
Presidente da CMA
Portaria N°158/2025 - Conceder 1,5 diária Alex Gomes da Silva
DOEAC 14.125
Pág.(s) 100
Data: 10/10/2025




