ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima
Martineli no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Inter-
no do Poder Legislativo Municipal...R E S O L V E:
Art. 1o – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder: 0,5 (meia) diária, ao Vereador Vitor
Lima Martineli, Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, para custear
despesas de viagem à cidade de Rio Branco – AC. Objetivo: Juntamente com
vereador Renato Almeida Mendonça, segundo secretário desta Casa de Leis,
cumprir uma agenda no Gabinete do Deputado Estadual Arlenilson Cunha,
para tratar de um convenio com a Educação para o Município de Acrelândia.
Art. 2o – O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco – AC, no dia 09 de outubro de 2025.
Art. 3o – Pelo deslocamento e indenização das despesas, a vereador fará jus
à 0,5(meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução no 05/2024.
Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia – AC, 09 de outubro de 2025.
Vitor Lima Martineli
Presidente da CMA
Portaria N°159/2025 - Conceder 0,5 diária Vitor Lima Martineli
DOEAC 14.125
Pág.(s) 100
Data: 10/10/2025




