ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima
Martineli, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento In-
terno do Poder Legislativo Municipal...R E S O L V E:
Art. 1o – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do RegimentoInterno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Rena-
to Almeida Mendonça, segundo secretário desta Casa de Leis, para custeardespesas de viagem à cidade de Rio Branco – AC. Objetivo: Juntamente com
Presidente desta Casa de Leis vereador Vitor Lima Martineli, cumprir agendano Gabinete do Deputado Estadual Arlenilson Cunha, para tratar de um con-
venio com a Educação para o Município de Acrelândia.Art. 2o – O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco – AC, no dia 09 de outubro de 2025.
Art. 3o – Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus
a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução no 08/2016
e 005/2024. Ao retorno o vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia – AC, 09 de outubro de 2025
Vitor Lima Martineli
Presidente da CMA
Portaria N°160/2025 - Conceder 0.5 diária Renato Almeida Mendonça
DOEAC 14.125
Pág.(s) 100
Data: 10/10/2025




