ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima Martineli, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...R E S O L V E:Art. 1o – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Renato Almeida Mendonça, segundo secretário desta Casa de Leis, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco – AC. Objetivo: Juntamente com outros vereadores comparecerá à Companhia de Eletricidade do Acre – ENERGISA, para protocolar documento, solicitando posteamento e instalação de rede elétrica no loteamento do Paulo-bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, bem como no bairro Paraiso, no município de Acrelândia, como também comparecer à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, para Solicitar troca de ônibus escolares.Art. 2o – O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco – AC, no dia 11 de setembro de 2025.Art. 3o – Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução no 08/2016 e 005/2024. Ao retorno o vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia – AC, 11 de setembro de 2025.Vitor Lima MartineliPresidente da CMA
Portaria N°174/2025 - RETIFICAÇÃO POR INCOREÇÃO PORTARIA N°147 2025
DOEAC 14.138
Pág.(s) 81-82
Data: 29/10/2025




