ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima
Martineli, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento In-
terno do Poder Legislativo Municipal...R E S O L V E:
Art. 1o – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento In-
terno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao vereador Rozenoda Silva Melo Vereador da Câmara Municipal de Acrelândia, para custear des-
pesas de viagem à cidade de Rio Branco – AC. Objetivo: Cumprir agenda noGabinete do Deputado Estadual Wendel Lima, assunto em pauta tratar sobre
a saúde do município de Acrelândia.
Art. 2o – O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco – AC, no dia 09 de dezembro
de 2025.
Art. 3o – Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus
a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução no 08/2016
e 005/2025. Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia – AC, 09 dezembro de 2025
Vitor Lima Martineli
Presidente da CMA
Portaria N°194/2025 - Conceder 0.5 diária Rozeno da Silva Melo
DOEAC 14.165
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Data: 10/12/2025



