RESOLUÇÃO N° 05/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Súmula: “Altera os incisos I, II, III e IV e Revoga o inciso V, ambos do art. 1° da Resolução n° 08, de 12 de março de 2016, e dá outras providências”
“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:
Art. 1º - Pela presente Resolução, ficam alterados os incisos I, II, III e IV do Art. 1° da Resolução n° 08/2016, de 12 de dezembro de 2016, que passam a ter as seguintes redações:
“Art.1° - [....................]
I – Vereadores (quando fora do Estado do Acre)...............R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – Vereadores (quando dentro do Estado do Acre)...................R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III – Servidores (quando dentro do Estado do Acre)...........R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV – Servidores (quando fora do Estado do Acre)............R$ 800,00 (oitocentos reais);”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025.
Art. 3º - Revoga o inciso V do Art. 1° da Resolução n° 08/2016, de 12 de dezembro de 2016.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 12 de dezembro de 2024
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Presidente da Mesa Diretora
Resolução N°005/2024 Altera os incisos e Revoga o inciso V - Resolução N°08/2016
DOEAC 13.924
Pág.(s) 56
Data: 13/12/2024