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ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

PODER LEGISLATIVO

 

SÚMULA: “Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 10 da Resolução n° 003, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências”.
 
“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:
 
Art. 1o – Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 10 da Resolução n° 003, de 22 de junho de 2015, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 10 [...]:
Parágrafo Único – A limitação prevista no caput deste artigo não se aplica nos casos de viagens interestaduais, quando devidamente justificadas e autorizadas
pela autoridade competente.”
Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento”, Acrelândia/AC, 05 de novembro de 2025.
Ver. Vitor Lima Martineli/UB
Presidente

Resolução N°008/2025 - Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 10 da Resolução N°003

  • DOEAC 14.143

    Pág.(s) 70

    Data: 06/11/2025

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