Contrato Nº009/2026 - DOUGLAS MENEZES DE JESUS - DL N° 009/2025
Aquisição de fardamento, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Acrelândia, referente à Dispensa de Licitação nº 011/2026.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
CONTRATO N° 009/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, E A EMPRESA: 4 B SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ Nº 14.362.966/0001-83.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA-ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrição no CNP J sob no 84.306.711/0001-89, sediada nesta cidade, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. Vitor Lima Martineli, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa Contratado 4 B SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E CNPJ Nº 14.362.966/0001-83, Rua Alberto Assad, 36 – Vila Ivonete – Rio Branco, Acre, representada neste ato pelo senhor SANDRO CARDOSO DA SILVA, portador do CPF nº 616.548.922-20 e RG nº 616.548.922-20 SSP AC, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato especializado em aquisição de fardamento , com o que consta do Processo Administrativo n° 13/2026, referente à Dispensa de Licitação n° 11/2026, com fundamento na Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações correlatas, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
l. Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de fardamento, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Acrelândia, conforme descrição e condições Constantes do Termo de Referência – Anexo, Dispensa de Licitação n° 011/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
l. O valor do presente Contrato é de R$ 21.420,00 (Vinte e um mil e quatrocentos e vinte reais), conforme os valores especificados na Proposta da licitante.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrerão da unidade orçamentária por conta do:
Programa de Trabalho: 01.031.0100.2001 — Manutenção da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 501
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Acrelândia — Acre. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor.
Acrelândia/AC, 11 de setembro de 2026
CONTRATANTE
Câmara Municipal de Acrelândia
Vitor Lima Martineli
Presidente
CONTRATADA
4 B SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
CNPJ Nº 14.362.966/0001-83
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14354
64
17 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

