
Presidente
União
+55 68 3235-1136
Perfil
Cirurgião-dentista, Vitor Lima Martineli construiu sua trajetória profissional na área da saúde pública e privada, estabelecendo residência em Acrelândia, onde passou a atuar junto à comunidade.
Antes de ingressar na vida parlamentar, exerceu o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Acrelândia, atuando na gestão e coordenação dos serviços de saúde, incluindo postos de atendimento, unidades de pronto atendimento e ações de prevenção e atenção à saúde no interior do município.
Trajetória Política
Nas eleições municipais, foi eleito vereador pelo União Brasil, com 528 votos, tornando-se o vereador mais votado do pleito.
Eleito Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, tem pautado sua atuação pela articulação institucional e pela busca de investimentos para o município. Entre suas iniciativas, destacam-se o diálogo com a Associação dos Municípios do Acre (AMAC) e a participação em missões institucionais a Brasília, em articulação com a bancada federal acreana.
Atuação Parlamentar
Sua atuação tem como foco a captação de recursos e o fortalecimento das políticas públicas municipais, com destaque para investimentos destinados ao transporte escolar rural, modernização de equipamentos públicos e fortalecimento da atenção primária à saúde.
Eleito para o quadriênio de 2025-2028.
Vitor Lima Martineli
Câmara Municipal de Acrelândia - Avenida Governador Edmundo Pinto, S/N° Centro
Seg - Sex 07:00 às 13:00 - horário corrido (fechado aos sábados, domingos e feriados)
+55 68 3235-1136
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes epitaciolandenses e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
Notícias
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Legislação
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Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).

